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quinta-feira, 21 de julho de 2011
Silêncio: Lei municipal som alto em transporte coletivo
Foi sancionada esta semana a lei nº 4515/ 18 julho de 2011, que proíbe o uso de aparelhos sonoros que emitam som, no modo alto falante. A norma em vigor dará um prazo de sessenta dias para que as empresas de transporte público coloquem um documento informando a regulamentação para os passageiros que utilizam o veículo, conscientizando sobre a nova vigência do município.
Durante esse prazo, a Prefeitura vai definir quem irar executar o serviço de fiscalização, para que seja cumprida a determinação da lei, que tem o objetivo de resguardar o direito dos usuários que dependem do transporte coletivo na cidade. As pessoas que costumam utilizar o celular, IPhone e MP3 sem os fones de ouvido, terá por obrigação de utilizá-los durante o percurso.
Para a estudante, Patrícia Tocacelli, a medida será bem vista pelas pessoas que dependem do transporte para se locomover na cidade, pois a medida evitará discussões e desentendimentos pelas preferências musicais.
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